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Entenda o novo Public Charge Bond para vistos de imigrante

Kravitz & Guerra

28/08/2026

Em 5 de agosto de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou o Immigrant Visa Public Charge Bond Pilot Program, um programa que permite ao oficial consular oferecer uma caução em dinheiro a determinados requerentes de visto de imigrante considerados inadmissíveis por risco de se tornarem um encargo público. Depositando o valor, o requerente pode receber o visto apesar dessa conclusão.

O piloto começou na Embaixada dos Estados Unidos em Santo Domingo, na República Dominicana, e os valores relatados vão de US$ 100 mil a US$ 250 mil.

Um ponto merece atenção desde o início: a caução não é um perdão nem um substituto do Affidavit of Support. Trata-se de uma exigência adicional, oferecida a critério exclusivo do oficial consular, e o requerente não tem como solicitá-la por conta própria.

O essencial em cinco pontos

  • A caução só entra em cena depois de o oficial concluir que o requerente é inadmissível por public charge
  • O requerente não pode pedir a caução. Só o oficial pode oferecer
  • Ela é adicional ao Affidavit of Support (I-864), nunca substituta
  • Não é perdão. A conclusão de inadmissibilidade continua existindo
  • Receber o convite não garante a aprovação do visto

A base legal não é nova, o uso em escala é

A Seção 213 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) autoriza há mais de um século a admissão de um estrangeiro inadmissível por public charge mediante o depósito de uma caução adequada, e os procedimentos estão detalhados em 8 CFR 213.1 e 8 CFR 103.6. O que mudou, portanto, não foi a autoridade legal, e sim a decisão de aplicá-la em escala no contexto de vistos de imigrante, algo que raramente foi feito na era moderna.

Dois esclarecimentos importam desde já. A caução não substitui o Formulário I-864: quando o Congresso alterou a Seção 213 em 1996, deixou explícito que ela pode ser exigida além de um Affidavit of Support suficiente, e não no lugar dele. A caução também não é um waiver, ou seja, ela não apaga a conclusão do oficial. Apenas abre um caminho condicional para a emissão do visto apesar dessa conclusão.

Quem pode ser afetado

O alcance do programa é estreito e bem delimitado. Ele só entra em cena depois que o oficial consular conclui que o requerente é inadmissível sob a Seção 212(a)(4) da INA, por probabilidade de se tornar um encargo público. Essa conclusão é feita pela totalidade das circunstâncias, considerando idade, saúde, situação familiar, finanças, escolaridade e qualificações profissionais.

Alguns pontos costumam gerar confusão e vale esclarecê-los:

  • O requerente não pode solicitar a caução. Quem decide é o oficial, e o requerente é notificado
  • Receber o convite não garante a emissão do visto. O oficial mantém discricionariedade e o requerente precisa ser admissível nos demais aspectos
  • Vistos de imigrante já emitidos não são afetados. O programa alcança apenas casos em andamento
  • Petições familiares estão dentro do escopo, já que passam rotineiramente pela avaliação de public charge
  • Categorias humanitárias, em geral, ficam de fora

Por que a República Dominicana foi a primeira

A escolha do posto tem uma explicação prática e outra jurídica. A Embaixada em Santo Domingo é um dos postos com maior operação de vistos de imigrante do mundo, o que permite ao governo testar a máquina do programa em volume real, inclusive a movimentação de quantias altas para contas mantidas pelo Tesouro americano. Ao mesmo tempo, a República Dominicana não estava entre os países atingidos pela suspensão de vistos de imigrante imposta pelo Departamento de Estado no início de 2026, de modo que lançar o piloto ali evitou misturá-lo àquele litígio.

Essa suspensão, por sua vez, já não está em vigor. Em 21 de agosto de 2026, a juíza federal Jeannette A. Vargas anulou a política que travava a emissão de vistos de imigrante para nacionais de 75 países, por entender que a medida contrariava a lei ao recusar vistos com base apenas na nacionalidade e ao substituir a análise individual conduzida pelos oficiais consulares.

A caução é um mecanismo separado e não depende daquela decisão para continuar existindo. Ainda assim, o julgamento reforça justamente o princípio sobre o qual o piloto se apoia: a conclusão de public charge precisa resultar da análise individual dos fatores previstos em lei, e não de barreiras genéricas por país de origem.

O Departamento de Estado sinalizou que o programa pode se expandir. Santo Domingo parece ser um ponto de partida, não um limite.

O caminho da caução, do início ao fim

Vale conhecer a sequência inteira antes de qualquer decisão, porque cada etapa carrega uma exigência própria e a ordem entre elas não é negociável.

1. Entrevista consular

O oficial avalia a totalidade das circunstâncias do requerente: idade, saúde, situação familiar, finanças, escolaridade e qualificações profissionais.

2. Conclusão de inadmissibilidade

O oficial conclui que o requerente é inadmissível sob a Seção 212(a)(4). Sem essa conclusão, a caução sequer chega a ser cogitada.

3. Convite do governo

O oficial decide, por iniciativa própria, oferecer a caução e notifica o requerente. Esse convite é um documento formal, e ele será exigido na etapa seguinte.

4. Depósito via Formulário I-945

O Formulário I-945, Public Charge Bond, é protocolado com o convite anexado. A caução pode ser em dinheiro, com depósito do valor integral, ou por meio de uma seguradora (surety bond).

5. Custódia pelo USCIS

Quem administra a caução é o USCIS, e o dinheiro fica em conta do Tesouro americano. Depósitos em dinheiro rendem juros à taxa do Tesouro enquanto permanecem lá.

6. Emissão do visto

Com a caução depositada e os demais requisitos atendidos, o visto de imigrante pode finalmente ser emitido.

7. Cancelamento e devolução

A caução não se cancela sozinha. É preciso requerer o cancelamento pelo Formulário I-356, e essa costuma ser a etapa mais esquecida de todo o processo.

A melhor estratégia é não precisar da caução

Como a caução só é oferecida depois da conclusão de inadmissibilidade sob a Seção 212(a)(4), o trabalho mais valioso acontece antes da entrevista. Evitar que essa conclusão se forme vale muito mais do que ter o dinheiro necessário para cobri-la.

Na prática, isso significa construir o dossiê financeiro com antecedência, reunindo um Formulário I-864 suficiente e sem margem para dúvida sobre o cálculo, um patrocinador bem qualificado, com renda e estabilidade demonstráveis, e a documentação dos bens, da renda, da escolaridade e das qualificações profissionais do próprio requerente. Tudo isso precisa estar organizado antes da entrevista, e não depois que o oficial já formou uma impressão.

Se a caução for oferecida mesmo assim, a preparação muda de natureza. Passa a envolver a capacidade real de mobilizar seis dígitos em dinheiro, o tempo necessário para transferir os recursos para uma conta do Tesouro americano e a consciência de que o valor principal fica em risco caso as condições da caução venham a ser descumpridas anos depois.

Para empresas que patrocinam funcionários para residência permanente ou apoiam a mudança de executivos e suas famílias, vale avaliar desde já como uma exigência dessas afetaria prazos, orçamento e planejamento de relocação.

Como a nossa equipe pode ajudar

Se você tem um processo consular de visto de imigrante em andamento, ou patrocina alguém que tem, o momento de fortalecer o lado financeiro do caso é agora, antes da entrevista.

Se você tem uma petição familiar, um processo de EB-1 ou de EB-2 NIW e quer entender a exposição do seu caso a uma análise de public charge, fale com a nossa equipe.


Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores de caução citados baseiam-se em relatos públicos e são definidos caso a caso pelo oficial consular. Cada situação imigratória é única e requer análise individual por um advogado qualificado. Entre em contato com a Kravitz & Guerra Law Offices para avaliar o seu caso específico.